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Aspectos legais do comércio eletrônico

A principal norma que rege o comércio eletrônico no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor, conhecido pela sigla CDC

Imagem1 - código de defesa do consumidor

Entretanto, nem toda relação comercial eletrônica é regulamentada pelo CDC. Uma relação comercial da qual o consumidor não faz parte deve ser regulamentada pelo código civil, código comercial, tratados internacionais ou por outras legislações. 

Por isso, para saber qual a regulamentação que se aplica no seu negócio, primeiro é necessário identificar quem é o seu consumidor.

O consumidor, segundo o CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou o serviço como destinatário final.

imagem2 - definição de consumidor segundo o código de defesa do consumidor

Se uma pessoa compra algo para uso pessoal, ela é o destinatário final. Por outro lado, se esse produto é comprado com o objetivo de ser revendido, o comprador não será o destinatário final e neste caso o CDC não se aplica.

Como a maioria dos negócios de comércio eletrônico envolve o consumidor final, vamos nos enfocar neste tipo de relação, na qual o CDC é a lei.

Nesta imagem, vemos um resumo do que é preciso ter em um e-commerce, segundo o CDC.

imagem 3 - resumo do que determina o código de defesa do consumidor para o comércio eletrônico
  1. Nome empresarial e número do fornecedor (CPF ou CNPJ)
  2. Endereço (físico e eletrônico) e dados para contato
  3. Características essenciais, incluídos os riscos à saúde e à segurança
  4. Discriminação no preço, de quaisquer despesas adicionais 
  5. Condições da oferta
  6. Informações claras sobre quaisquer restrições à oferta

Todas essas informações devem estar visíveis e claras para poder cumprir o CDC.

Outro ponto importante destacado pelo código é o atendimento ao consumidor, que deve ser facilitado e cumprir com alguns pontos essenciais, como:

  • Apresentar sumário do contrato antes da contratação.
  • Fornecer ferramentas eficazes para correção imediata de erros ocorridos. Se houver erro tenho que corrigir rápido.
  • Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta.
  • Disponibilizar o contrato para  conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
  • Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico.
  • Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor.
  • Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
imagem 4 - determinações do CDC para atendimento ao consumidor do comércio eletrônico - parte 1
imagem 4 - determinações do CDC para atendimento ao consumidor do comércio eletrônico - parte 2

O CDC também determina o direito do consumidor de se arrepender da compra. Neste caso, ele tem 7 dias para comunicar esse arrependimento e as determinações do código são:

  • O fornecedor deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento.
  • O arrependimento implica a rescisão dos contratos, sem qualquer ônus para o consumidor.
  • O arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito.
  • O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
imagem - resumo do CDC sobre o direito de arrependimento por parte do consumidor

Essas regras  mencionadas e resumidas acima são as principais determinações do CDC especificamente sobre o comércio eletrônico, mas em geral tudo o que o código determina sobre o comércio em geral também se aplica para a internet. 

Então, vale a pena descarregar o Código de Defesa do Consumidor na íntegra e repassar bem cada ponto antes de colocar seu negócio no ar.

Outras normas que você deve conhecer para vender na internet

Outra legislação que você tem que conhecer antes de empreender no meio digital é o Marco Civil da Internet (lei número 12.965/14, 3 de junho de 2014).

É ele que regulamenta a utilização da internet no Brasil. Essa lei determina, por exemplo, que sites só podem coletar dados com a autorização do usuário. Também deve ser explicado qual o uso que será feito desses dados coletados. 

Você já viu que a maioria dos sites hoje em dia tem uma janela que solicita a autorização para armazenamento de cookies? Você, como usuário, tem que dizer se aceita ou não. Pois é, esse tipo de consulta ao usuário é uma determinação do Marco Civil.

As cookies são arquivos armazenados no navegador dos usuários da internet, que ajudam a lembrar senhas que já foram ingressadas anteriormente, por exemplo. 

Elas também registram o comportamento daquele usuário, por exemplo, quanto tempo ele ficou navegando em um determinado site. Por isso, as marcas se valem das cookies para conhecer as preferências dos usuários e devem pedir permissão para coletar e utilizar essa informação.

Se você pretende usar informação de cookies, você vai ter que colocar esse aviso no seu site também.

Sendo dada a autorização, a segurança desses dados deve ser garantida ao consumidor, assim como a segurança de qualquer dado fornecido por um consumidor no momento da compra.

É importante solicitar apenas as informações estritamente necessárias para a venda e entrega do seu produto ou serviço e manter esses dados protegidos, jamais compartilhando-os com terceiros.

O marco civil também:

  • Reforçou o veto a negócios virtuais ilícitos, como venda de armas de fogo, drogas, medicamentos, venda de produtos sem nota fiscal ou manual de instruções. 
  • Reforçou temas de direitos autorais, determinando punições para a reprodução de conteúdo (musical, literário, audiovisual etc.) sem autorização.

Vale lembrar também que, dependendo do tipo de produto ou serviço que você vai oferecer, além do CDC e do marco civil da internet, talvez você precise cumprir com outras regulamentações específicas do seu setor.

Por exemplo, se você vai vender planos de saúde , terá que seguir as recomendações da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). 

Além das regras válidas para todo o país, os estados podem ter uma legislação própria para algumas relações comerciais específicas.

Por isso, consulte as leis estaduais do comércio no estado onde você abriu sua empresa para garantir que está cumprindo com todas as exigências. 

Resumindo as recomendações para você criar seu negócio online dentro da lei:

  • Tenha o CDC como seu livro de cabeceira.
  • Verifique legislações específicas do seu setor.
  • Confirme se há leis estaduais que aplicam.
  • Garanta a segurança total dos dados dos seus clientes.
  • Seja transparente com as suas políticas.
  • Busque assessoria jurídica em órgãos oficiais.
imagem - resumo dos cuidados que você deve ter para abrir um comércio eletrônico dentro da lei

Em tempo: a partir de agosto de 2020 estará vigente no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todas as empresas que lidam com dados de usuários da internet localizados no Brasil devem cumprir essa nova regulamentação. Confira a íntegra da LGPD aqui.

Registro de propriedade do nome do seu negócio

Outro ponto importante a considerar antes de arregaçar as mangas e iniciar seu comércio eletrônico é o registro do nome

Fazer isso logo no início evitará problemas legais no futuro, quando seu negócio crescer e ficar conhecido!

Além de buscar um nome chamativo, que tenha apelo comercial, é importante estar tranquilo que esse nome não foi registrado antes por outra empresa, mesmo que empresa física. 

Para isso, cheque junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entidade responsável por registros de marcas no País. 

Tendo clara a disponibilidade do nome, se você pretende entrar para valer no mercado digital, vale buscar uma alternativa de domínio.

Os sites www.registro.org ou www.registro.br fornecem gratuitamente a informação sobre os domínios registrados junto à FAPESP - órgão que faz o registro de domínios e hospedagem de sites no Brasil e nos Estados Unidos.

Se você encontrou um domínio interessante disponível, verifique no site de empresas como Godaddy, HostgatorLocaweb ou similiares quanto custa comprá-lo. 

Se esse investimento cabe no seu bolso, compre seu domínio. Esse pode ser o primeiro passo para concretizar a criação do seu comércio eletrônico!

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