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Este tipo de empréstimo ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem como garantia, de modo que o devedor pode dele usufruir, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros antes da quitação da dívida.
Suponhamos que você deseja comprar um imóvel, mas não possui a quantia completa para efetuar a compra.
Em razão da constituição da propriedade, o credor passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, ou seja, o primeiro ficará com a propriedade deste imóvel até a satisfação da dívida.
A alienação fiduciária de bens se mostra como uma excelente modalidade de garantia, pois ela é efetiva, rápida e de baixo custo. A concessão deste tipo de crédito está cada vez mais facilitado pois apresenta menos riscos para o credor, e como consequência, menores taxas de juros para o devedor.
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