Crédito: Alienação fiduciária

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Alienação fiduciária

Este tipo de empréstimo ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem como garantia, de modo que o devedor pode dele usufruir, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros antes da quitação da dívida.

Raízes da Alienação fiduciária:

No Direito Romano encontram-se os primeiros registros de alienação fiduciária, porém este era conhecido como "fiducia cum amico" e tinha um fim diferente do dos dias atuais. Basicamente era um contrato de confiança no qual se entregava os bens a alguém de sua confiança visando a proteção dos mesmos de eventos imprevisíveis, e quando o proprietário entendia que esta medida já não era mais necessária, retomava a posse dos bens alienados. 

Mais tarde, houve uma evolução do instituto e surgiu no direito romano a chamada "fiducia cum creditore", onde o devedor transferia a propriedade do bem ao credor até quitar o pagamento da dívida. 

Entenda:

Suponhamos que você deseja comprar um imóvel, mas não possui a quantia completa para efetuar a compra. 

Você vai até o banco, para que ele possa completar este valor. Mas em troca disso o banco exige a alienação do bem a título de garantia. 

Alienação.

Em razão da constituição da propriedade, o credor passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, ou seja, o primeiro ficará com a propriedade deste imóvel até a satisfação da dívida.

A alienação fiduciária de bens se mostra como uma excelente modalidade de garantia, pois ela é efetiva, rápida e de baixo custo. A concessão deste tipo de crédito está cada vez mais facilitado pois apresenta menos riscos para o credor, e como consequência, menores taxas de juros para o devedor.

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